LEI Nº 2.624, DE 16 DE JUNHO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAR AS FONTES DE RECURSOS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover as alterações necessárias no Orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI com vistas a compatibilizar as fontes de recursos aprovadas no orçamento municipal do exercício de 2014 com as fontes de recursos estabelecidas pela Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº 247 de 18 de setembro de 2012.

 

Parágrafo Único. As fontes de recursos do orçamento do IPREVI para 2014 passam a vigorar com os seguintes códigos e descrições:

 

De

Para

14010001 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

24040000 - RECURSOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

14020001 - RECURSOS DO FUNDO FINANCEIRO

24020000 - RECURSOS DO FUNDO FINANCEIRO

14030001 - RECURSOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO

24030000 - RECURSOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO

14040001 - RECURSOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

24040000 - RECURSOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 2º A autorização contida nesta lei limita-se apenas a inclusões e exclusões dos códigos e descrições das fontes de recursos, e respectivos desmembramentos por fontes de recursos dos elementos de despesa do orçamento, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

 

Viana, 16 de Junho de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.