LEI Nº 2.619, de 30 de Maio de 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ATUALIZAR OS CÓDIGOS DOS ELEMENTOS E SUBELEMENTOS DE DESPESA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover as alterações necessárias no orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana – IPREVI, com vistas a compatibilizar os códigos dos elementos e subelementos de despesas aprovados no orçamento municipal do exercício de 2014, com os novos códigos estabelecidos pela Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº 247, de 18 de setembro de 2012 e atualizações e pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Parágrafo Único. Os códigos dos elementos de despesa do orçamento do IPREVI para 2014 passam a vigorar com as seguintes descrições:

 

De

Para

33900500 – Outros Benefícios Previdenciários

31900500 – Outros Benefícios Previdenciários do RPPS

 

Art. 2º A autorização contida nesta lei limita-se apenas a inclusões e exclusões dos códigos e descrições dos elementos de despesa citados no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana/ES, 30 de Maio de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.