LEI Nº 2.580 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DEVIDA A SERVIDORES NOMEADOS PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O servidor público municipal, quando nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão não perderá o direito à percepção da produtividade a que tiver direito em função do cargo de origem.

 

Parágrafo único. O valor da produtividade a que se refere o caput deste artigo será calculada sobre a média dos últimos 12 (doze) meses que antecederam a posse no cargo de provimento em comissão.

 

Art. 2º - O Inciso II, do §4º do art. 3º da Lei nº. 1.692, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

 

§ 4º. (...)

I-                 (...)

 

II – para o exercício de cargo de Chefia ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Municipal, suas Autarquias ou Fundações.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2013.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 27 de Dezembro de 2013.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana