LEI Nº 2.527, DE 09 DE MAIO DE 2013.

 

ALTERA O CÓDIGO DE POSTURAS E ATIVIDADES URBANAS PARA EXIGIR “HABITE-SE” DO IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.897/2006. – Código de Posturas passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 41 Os pedidos de licença deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos essenciais além de outros estabelecidos (...).

 

VI - habite-se do imóvel, expedido pela Secretaria Municipal de Obras, nos termos do art. 43 da Lei Municipal nº. 1.299/95.

 

Art. 2º A Prefeitura deverá notificar os estabelecimentos que funcionam em edificação que não possua Habite-se para que providenciem tal documento no prazo máximo de 24 meses, sob pena de interdição da atividade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 09 de Maio de 2013.

 

Gilson Daniel Batista

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.