LEI MUNICIPAL Nº 2.490, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.419,
DATADA DE 19.10.1998.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 1.419/1998, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º
O Conselho Municipal de Saúde será composto de 12 (doze) membros
titulares e 12 (doze) suplentes, distribuídos da seguinte forma:
a)
50% de entidades de usuários;
b) 25%
de entidades dos trabalhadores de Saúde;
c) 25%
de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados,
ou sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Viana/ES,
23 de novembro de 2012.
ANGELA MARIA SIAS
Prefeita Municipal
de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.