LEI MUNICIPAL Nº. 2.427, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Estima receita e fixa despesa do município de Viana - ES para o exercício financeiro de 2012.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2012, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 156.500.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo

 

 

II - Despesas por Função de Governo

 

 

III – Por Categoria Econômica

 

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo e Poder Legislativo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 01% (um por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA – GV entre os meses de julho a dezembro de 2011 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2011 seja superior a 10%.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º As entidades beneficiadas com o recurso previsto na Lei Orçamentária Anual na modalidade de aplicação 50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, a título de auxílios e subvenções sociais, estão relacionadas em anexo próprio.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 30 de dezembro de 2011.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.