LEI
Nº. 2340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Estima Receita e Fixa Despesa do
Município de Viana - ES para o Exercício Financeiro de 2011.
A Prefeita
Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2011,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a
despesa em R$ 141.379.017,00 (cento e quarenta e um milhões trezentos e setenta e
nove mil e dezessete reais).
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação
dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras fontes de
renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte
desdobramento:
Receitas Correntes |
R$ |
% |
Receita
Tributária |
20.565.000,00 |
14,55 |
Receita
de Contribuições |
5.035.000,00 |
3,56 |
Receita
Patrimonial |
1.766.433,00 |
1,25 |
Receita
de Serviços |
5.000,00 |
0,01 |
Transferências
Correntes |
105.415.584,00 |
74,56 |
Outras
Receitas Correntes |
1.900.000,00 |
1,34 |
- Dedução p/ FUNDEB |
-9.766.000,00 |
-6,91 |
Total das Receitas Correntes |
124.921.017,00 |
88,36 |
Receitas Capital |
|
|
Operações
de Crédito |
1.300.000,00 |
0,91 |
Alienação
de Bens |
250.000,00 |
0,18 |
Transferências de Capital |
6.849.000,00 |
4,84 |
Total da Receita Capital |
8.399.000,00 |
5,93 |
Operações Intraorçamentárias |
|
|
Receita de Contribuições |
8.049.000,00 |
5,69 |
Outras Receitas Correntes |
10.000,00 |
0,02 |
Total das Receitas Intraorçamentárias |
8.059.000,00 |
5,71 |
Total Geral da Receita |
141.379.017,00 |
100,00 |
Art. 3º. A despesa será realizada na forma dos analíticos
constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
I - Despesas por Órgãos
de Governo
Órgãos |
R$ |
% |
Câmara Municipal de Viana |
4.200.000,00 |
2,97 |
Gabinete do Prefeito |
658.000,00 |
0,47 |
Procuradoria Geral |
2.466.000,00 |
1,74 |
Auditoria |
238.000,00 |
0,17 |
Secretaria Municipal de
Administração |
6.940.000,00 |
4,91 |
IPREVI – Administrativo |
598.000,00 |
0,42 |
Secretaria Municipal de Planej. e
Desenv. Econ. |
12.406.800,00 |
8,78 |
Secretaria Municipal de Finanças |
4.612.400,00 |
3,26 |
Secretaria Municipal de Saúde |
21.927.500,00 |
15,51 |
Secretaria Municipal de Educação |
35.864.055,00 |
25,37 |
Secretaria Municipal de Comunicação
Social |
424.200,00 |
0,30 |
Secretaria Mun. de A. Social, Renda
e Cidadania |
7.224.702,00 |
5,11 |
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente |
2.196.500,00 |
1,55 |
Secretaria Municipal de Obras |
8.624.420,00 |
6,10 |
Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos |
15.183.870,00 |
10,74 |
Secretaria Municipal de Cult. Esp. e
Turismo |
3.511.430,00 |
2,48 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
3.417.140,00 |
2,42 |
IPREVI – Fundo Financeiro |
8.393.000,00 |
5,94 |
IPREVI – Fundo Previdenciário |
2.493.000,00 |
1,76 |
Total Geral |
141.379.017,00 |
100,00 |
II - Despesas por Função de Governo
Função Governo |
R$ |
% |
Legislativa |
4.200.000,00 |
2,97 |
Administração |
19.170.150,00 |
13,55 |
Segurança
Pública |
52.000,00 |
0,04 |
Assistência
Social |
5.064.302,00 |
3,58 |
Previdência
Social |
9.236.000,00 |
6,53 |
Saúde |
21.927.500,00 |
15,51 |
Educação |
35.864.055,00 |
25,37 |
Cultura |
234.500,00 |
0,17 |
Urbanismo |
11.796.740,00 |
8,34 |
Habitação |
615.150,00 |
0,44 |
Saneamento |
17.975.240,00 |
12,72 |
Gestão
Ambiental |
1.503.400,00 |
1,06 |
Ciência
e Tecnologia |
1.257.050,00 |
0,89 |
Agricultura |
1.333.000,00 |
0,94 |
Comunicações |
177.000,00 |
0,13 |
Energia |
1.750.000,00 |
1,24 |
Desporto
e Lazer |
2.619.930,00 |
1,85 |
Encargos
Especiais |
4.030.000,00 |
2,85 |
Reserva
de Contingência |
2.573.000,00 |
1,82 |
Total |
141.379.017,00 |
100,00 |
III – Por Categoria Econômica
Despesas |
Valor |
% |
Despesas Correntes |
99.139.939,00 |
70,13 |
Pessoal e Encargos
Sociais |
52.917.982,00 |
37,43 |
Juros e Encargos da
Dívida |
160.000,00 |
0,11 |
Outras Despesas
Correntes |
46.061.957,00 |
32,59 |
Despesas de Capital |
39.666.078,00 |
28,05 |
Investimentos |
37.216.078,00 |
26,32 |
Amortização da Dívida |
2.450.000,00 |
1,73 |
Reserva de Contingência |
2.573.000,00 |
1,82 |
Total Geral da
Despesa |
141.379.017,00 |
100,00 |
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo e Poder
Legislativo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 5%
(cinco por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos
definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º. Os valores orçamentários poderão ser atualizados
monetariamente pela variação do IPCA – GV entre os meses de julho a dezembro de
2010 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a
variação medida no último semestre do exercício de 2010 seja superior a 10%.
Art. 6º. As entidades beneficiadas com o recurso previsto
na Lei Orçamentária Anual na modalidade de aplicação 50 – Transferências a
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, a título de auxílios e subvenções
sociais, estão relacionadas em anexo próprio.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 29 de dezembro de
2010.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.