LEI Nº. 2.348/2011,
DE 23 DE MARÇO DE 2011.
Altera o artigo 2º da Lei Municipal
nº. 2.288/2010.
A Prefeita
Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em razão do que dispõe a Lei
Federal nº. 12.317/2010, faz saber que o Plenário aprovou a
seguinte Lei:
Art. 1º No artigo 2º
da Lei Municipal nº. 2.288/2010, onde se lê carga horária semanal de 40
(quarenta) horas para Assistente Social, leia-se: carga horária semanal de 30
(trinta) horas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 23 de março de 2011.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.