LEI MUNICIPAL Nº.
2.288, DE 24 DE JUNHO DE 2010
Retifica a Lei Municipal nº.
2.239/2009.
A
Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Na Lei Municipal nº. 2.239/2009, de 23 de dezembro
de 2009,
Art.
2º. No anexo
II, a que se refere o Artigo 2º da Lei nº. 2.239/2009, no cargo de
Assistente Social onde se lê carga horária semanal de 30 horas, leia-se: carga
horária semanal de 40 horas.
Art. 2º. No anexo
II, a que se refere o Artigo 2º da Lei nº. 2.239/2009, no cargo de
Assistente Social onde se lê carga horária semanal de 30 horas, leia-se: carga
horária semanal de 30 horas. (Redação dada pela Lei nº. 2348/2011)
Art. 3º. Na Lei Municipal nº. 2.239/2009, de 23 de dezembro
de 2009,
Art. 4º. No anexo
III a que se refere o Artigo 3º da Lei nº. 2.239/2009 onde se
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Viana, 24 de junho de 2010.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.