LEI Nº. 2.347/2011, DE 23 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe
sobre a criação do Cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, no
organograma da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Coordenador do Fundo Municipal de
Saúde, instituído pela Lei nº. 1.283/95.
Art. 2º As nomeações e competências do cargo ora criado,
são aqueles definidos na Lei nº. 1.283/95.
Art. 3º O cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde
é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, e será de Nível CPC 2.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta do orçamento vigente, na rubrica própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Viana, 23 de março de 2011.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.