A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterada para
Cr$ 3.000,00 (três
mil cruzeiros) anuais
a taxação contida na tabela 14, número 39 da lei 21, de 28 de Setembro de 1948, incluindo-se no mesmo aumento a de número 75 da mesma tabela,
estedendo-a também ao
produtor.
Art. 2º - O imposto
constante desta lei
só poderá ser
lançado por semestre, qualquer que seja a data em que iniciada a exploração.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Viana, 21 de janeiro de 1955.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.