LEI Nº. 2.205/2009, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

 

ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº. 1.692, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Art. 6º da Lei nº. 1.692, de 30 de dezembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º - O valor unitário do ponto para efeito de produtividade prevista nesta Lei será o equivalente ao Valor de Referência Fiscal do Município de Viana (VRFMV) vigente no mês de apuração da produtividade prevista nesta lei.”

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 10 de setembro de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.