Revogado pela Lei nº 2309/2010

 

LEI Nº. 2.134/2009, DE 15 DE ABRIL DE 2009.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APAE de Cariacica-ES.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARIACICA-ES, para possibilitar o atendimento e transporte de alunos excepcionais residentes no Município de Viana.

 

Art. 2º. O valor mensal do convênio será obtido mediante levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Ação Social, levando-se em conta, a média do número de viagens diárias de transporte dos alunos, consumo de combustíveis, manutenção de veículos, despesas de pessoal, entre outras despesas suportadas pela APAE CARIACICICA para o atendimento previsto no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, a saber:

 

1.012.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

2.012.001 – 08.243.0016.2.099 – Implantação e manutenção de Projetos e programas da Infância, Adolescência e Juventude.

ELEMENTO DE DEPSESA: 3.3.3.50.43.000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS FR 001 FICHA 487, podendo suplementá-la para atendimento desse Convênio.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº. 1.476/2000.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 15 de abril de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.