Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com a APAE de Cariacica-ES.
A
Prefeita Municipal de Viana,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CARIACICA-ES, para possibilitar o atendimento e transporte de alunos
excepcionais residentes no Município de Viana.
Art.
2º. O valor mensal do convênio será obtido mediante
levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Ação Social, levando-se em
conta, a média do número de viagens diárias de transporte dos alunos, consumo
de combustíveis, manutenção de veículos, despesas de pessoal, entre outras
despesas suportadas pela APAE CARIACICICA para o atendimento previsto no art.
1º desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente
Lei, correrão à conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, a saber:
1.012.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
2.012.001 – 08.243.0016.2.099 – Implantação e manutenção
de Projetos e programas da Infância, Adolescência e Juventude.
ELEMENTO
DE DEPSESA: 3.3.3.50.43.000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS FR 001 FICHA 487, podendo
suplementá-la para atendimento desse Convênio.
Art.
4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei
nº. 1.476/2000.
Prefeitura Municipal de
Viana, 15 de abril de 2009.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.