LEI Nº. 2309, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com a APAE de Viana-ES.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à celebrar convênio com a APAE
- ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA-ES, para possibilitar
o atendimento de alunos portadores de necessidades especiais residentes no
Município de Viana.
Art. 2º
O valor do recurso financeiro a ser repassado a APAE de Viana será de R$
4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei,
correrão à conta da dotação orçamentária do orçamento
vigente, a saber:
012.001 SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RENDA E CIDADANIA.
012.001
08.24400122.094– Atendimento Social Especializado a Família
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.50.43.000 – SUBVENÇÕES
SOCIAIS FR 100 FICHA 157, podendo suplementá-la para atendimento desse
Convênio.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº. 2.134/2009.
Prefeitura Municipal de Viana, 07 de outubro de
2010.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.