LEI Nº.
2.000/2007, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera o Art. 183 da Lei nº. 1.876 de 18 de dezembro de
2006.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, previstas no inciso III,
art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 183, caput e incisos I e II da Lei nº. 1.876
de 18 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 183 - Fica instituído o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Urbano vinculado ao órgão de planejamento urbano,
com caráter deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política
urbana, composto por 26 membros representantes do Poder Público e da Sociedade
Civil, de acordo com os seguintes critérios:
I
– 9 (nove) representantes titulares e 9 (nove) representantes suplentes do
Poder Público distribuídos do seguinte modo:
a)
1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes da Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
b)
1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Agricultura;
c)
1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de
Secretaria de Obras;
d)
1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos;
e)
1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de
Finanças;
f)
1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da Procuradoria Geral do
Município;
g)
1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
h)
1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Turismo;
i)
1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da Câmara Municipal de Viana.
II
- 17 (dezessete) representantes titulares e representantes suplentes do Setor
Produtivo e da sociedade civil organizada, distribuídos do seguinte modo:
a)
6 (seis) titulares e 6 (seis) suplentes representantes de movimentos populares
e comunitários;
b)
1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes dos empresários do setor de
indústria, comércio e serviços;
c)
1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes de organizações não
governamentais (ONGs);
d)
1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural;
e)
1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da Caixa Econômica Federal
f)
1 (um) titular e 1 (um) suplente representante do CREA
g)
1 (um) titular e 1 (um) suplente representante do SINDICON
h) 5 (cinco) titulares e 5 (cinco)
suplentes representantes territoriais das diferentes unidades de planejamento,
gestão e fiscalização do município instituído neste Plano Diretor;
Art. 2º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Viana, 27 de dezembro de 2007.
Solange Siqueira
Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.