REVOGA A
LEI MUNICIPAL Nº 1.442/99.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faz
saber que a Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica revogada a Lei Municipal nº 1.442, de 1º de julho de 1999.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana-ES,
17 de agosto de 2001.
VALDECI
CÂNDIDO MORAES
Presidente
da Câmara Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.