O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos à Estrutura Organizacional da prefeitura Municipal de Viana os
seguintes cargos de provimento em comissão:
I
- Departamento de Iluminação Pública |
01 |
Nível
CC2 |
II
- Departamento de Fiscalização e Controle de
Transporte Coletivo e Individual de Passageiros. |
01 |
Nível
CC-2 |
III
- Fonoaudiólogo |
03 |
Nível
CC-2 |
IV - Psicólogo |
02 |
Nível
CC-2 |
V -Coordenador
Geral de Unidades Sanitárias |
01 |
Nível
CC-2 |
VI - Coordenador
de Unidade Sanitária |
15 |
Nível
CC-3 |
VII - Motorista
de Gabinete |
03 |
Nível
CC-3 |
VIII
- Auxiliar de Servi os |
30 |
Nível
CC-3 |
lX
- Fisioterapeuta |
02 |
Nível
CC-2 |
X
- Tara ufa Ocupacional |
02 |
Nível
CC-2 |
XI
- Musicoterapeuta |
01 |
Nível
CC-2 |
Art. 2º - - Fica acrescido ao § 3°, Inciso IV, art. 72, da Lei
nº 1.327/96, alterado pela Lei nº
1.442, de 01 de julho de 1999, o Inciso III, com a seguinte redação:
"CC-3 - 6% (seis por cento) do valor do subsidio do
Prefeito".
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a expedir Decreto determinando as atribuições de cada cargo
criado por esta Lei, bem como a sua distribuição dentro de cada Secretaria.
Art. 4° - As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão à conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES, 17 de novembro de 1999.
JOÃO BATISTA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.