Revogado pela Lei n° 1419/1998

 

AUTÓGRAFO LEI Nº 1.317, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

 

Autoriza a doação de uma área de terra, para a construção da primeira igreja Batista no Bairro Marcílio de Noronha.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar do Patrimônio Publico Municipal, sob forma de doação, uma área de terra medindo 701,75 m (setecentos e um metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situado à rua Pelotas, s/n, no bairro Marcílio de Noronha, confrontando pela frente com a mesma rua, à direita com a praça municipal, à esquerda com o lote 15 e, aos fundos com a avenida Vitória, em favor da Comunidade Evangélica Batista do Bairro Marcílio de Noronha.

 

Art. 2º - A doação a que se refere o art. 1º tem como finalidade única a construção da Primeira Igreja Batista em Marcílio de Noronha.

 

§ 1º - O prazo para o início da construção da obra que trata este artigo será de doze meses, e o de seu término de trinta e seis meses, contados da data de publicação desta lei.

 

§ 2º - O não cumprimento das condições previstas no parágrafo anterior, implicará no retorno automático da área doada ao patrimônio do Município, independente de qualquer medida judicial.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 13 de setembro de 1996

 

Idomar José Passamai

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.