Revogado pela Lei n° 1419/1998
AUTÓGRAFO LEI Nº 1.317, DE 13 DE SETEMBRO DE
1996
Autoriza a doação de
uma área de terra, para a construção da primeira igreja Batista no Bairro
Marcílio de Noronha.
O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar
do Patrimônio Publico Municipal, sob forma de doação, uma área de terra medindo
Art. 2º - A doação a que se refere o art. 1º tem como
finalidade única a construção da Primeira Igreja Batista em Marcílio de
Noronha.
§ 1º - O prazo para o início da construção da obra que trata este
artigo será de doze meses, e o de seu término de trinta e seis meses, contados
da data de publicação desta lei.
§ 2º - O não cumprimento das condições previstas no parágrafo anterior,
implicará no retorno automático da área doada ao patrimônio do Município,
independente de qualquer medida judicial.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES,
13 de setembro de 1996
Idomar José Passamai
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.