Art. 1º - O Anexo III, constante do artigo 64, da Lei 1.176, de 1º de julho de 1993, passa a ter um total de setenta e nove funções de confiança, quatro referências e quantidade de URV, conforme estabelecido em anexo a esta Lei.
Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a distribuir os cargos de acordo com as necessidades de cada órgão, no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março do corrente ano.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO III
A QUE SE REFERE O
ARTIGO 64 DA LEI Nº 1.17/1993
Denominação da função |
Quantidade |
Referência |
Quantidade de URV |
|
·
Encarregado de área |
13 |
FC-1 |
51,83 |
Um em cada área de trabalho |
·
Encarregado de turma |
10 |
FC-4 |
26,54 |
Um em cada turma de trabalho |
·
Diretor Escola - I |
04 |
FC-1 |
51,83 |
Um em cada escola com mais de
800 (oitocentos) alunos. |
·
Diretor Escola - II |
02 |
FC-2 |
41,46 |
Um em cada escola com aluno de
números de 400 e 800. |
·
Diretor Escolar - III |
11 |
FC-3 |
33,17 |
Um em cada escola com ate 400
alunos |
·
Diretor de Creche |
06 |
FC-3 |
33,17 |
Um em cada creche. |
·
Diretor de unid. Sanitária |
12 |
FC-1 |
51,83 |
Um em cada unidade sanitária . |
·
Coordenador de Turno |
21 |
FC-04 |
26,54 |
Um em cada turno escolar |