Revoga a
Lei nº 1.176, de 1º de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica revogada a Lei nº 1.176. de 1º de
julho de 1993.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Viana-ES, 10 de dezembro de 1993.
ALMIR
SILVEIRA MATTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.