ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.059, DE 10.07.89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada e subordinada a DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com padrão CC-
a)
- preservação e reflorestamento de Parques e Reservas Florestais ao Patrimônio
Público Municipal ou declarados de Utilidade Pública para fins de preservação
natural;
b)
- preservação, manutenção, estudos e pesquisas de fauna em cativeiro;
c)
- supervisão, guarda e manutenção do Parque Zoológico Municipal;
Parágrafo Único - Para atender a exigência do
caput deste artigo, fica acrescida, na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente,
o cargo de Chefe de Seção de Botânica e Zoologia, com padrão CC-3.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a receber em doação, animais silvestres, bem como qualquer
espécie, em risco de extinção a fim de empreender as medidas necessárias a sua
preservação.
Parágrafo Único - O cativeiro de qual quer
espécie animal, deverá obedecer a todos os critérios necessários, para que não
coloque em risco a segurança das pessoas, bem como dos próprios animais, de modo a mantê-los em condições similares nos seus respectivos
habitates naturais.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos Federais, bem como com
outros Município, visando especialmente as questões inerentes ao
Meio Ambiente, com a finalidade de viabilizar a implantação e funcionamento do
Parque Zoológico Municipal.
Art. 4º - As despesas necessárias para a
aplicação da presente Lei, deverão correr por conta de dotação própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES,
02 de julho de 1990.
MARIA
TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.