A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal autorizada a promover a regulamentação das Leis
1.059 e 1062/89 que estabelece os Princípios Gerais da Administração e
definem a nova Estrutura Organizacional do Município de Viana, podendo, se
necessário, definir as atribuições as competências dos órgãos, não previstas
nas referidas leis, adaptando- as à realidade da Administração Municipais.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial necessário à cobertura das despesas de
custeio das Secretarias Municipais e demais órgãos criados pelas Leis 1.059 e 1.068/89,
cujos recursos serão aqueles definidos no art. 43, § 1º da Lei Federal
4.320/64.
Art. 3º - As atribuições descritas no art. deverão ser exercidas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados
da publicação da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Viana-ES,
24 de outubro de 1989.
MARIA
TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.