O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 13, e o art. 15 da Lei nº 3.202, de 04 de janeiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 13 .....................................................................................
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 05 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.