Ementa: CONCEDE 15 (QUINZE) DIAS DE LICENÇA PATERNIDADE, ALÉM DOS 05 (CINCO) DIAS JÁ CONCEDIDOS PELO ART. 130 DA LEI 1.596 DE 2001, A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, QUANDO DO NASCIMENTO DE FILHO, ESTENDENDO AOS QUE ADOTAREM MENORES DE ZERO A CINCO (05) ANOS, SEM PREJUÍZO DO EMPREGO E DO SALÁRIO.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 05/09/2018