Ementa: CONCEDE 15 (QUINZE) DIAS DE LICENÇA PATERNIDADE, ALÉM DOS 05 (CINCO) DIAS JÁ CONCEDIDOS PELO ART. 130 DA LEI 1.596 DE 2001, A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, QUANDO DO NASCIMENTO DE FILHO, ESTENDENDO AOS QUE ADOTAREM MENORES DE ZERO A CINCO (05) ANOS, SEM PREJUÍZO DO EMPREGO E DO SALÁRIO.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 05/09/2018

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei ordinária1.596/2001 28/12/2001MENCIONAArt. 130
Lei Orgânica01/1990 03/04/1990MENCIONAArt. 60

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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