Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, LAVA-RÁPIDOS, TRANSPORTADORAS, OFICINAS MECÂNICAS E EMPRESAS DE ÔNIBUS URBANOS E INTERMUNICIPAIS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE VIANA, INSTALAREM EQUIPAMENTOS DE TRATAMENTO E REUTILIZAÇÃO DA ÁGUA DE CHUVA E SERVIDAS/CINZAS, BEM COMO AS UTILIZADAS NA LAVAGEM DE VEÍCULO.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 25/06/2015

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 03/04/1990MENCIONAinciso III do art. 60

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