LEI N° 993, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal n° 910/81 tornando extinta a Fundação Municipal de Saúde – SAUVI.

 

Art. 2° - Os bens existentes da Fundação Municipal de Saúde passam a incorporar o Patrimônio Público Municipal de Viana, consoante o art. 7° da Lei Municipal n° 910/81.

 

Art. 3° - Os empregados da extinta Fundação Municipal de Saúde, serão absorvidas pela Prefeitura Municipal de Viana, com os meus níveis de cargos e salários e no mesmo regime de trabalho em que se encontram, não ficando prejudicados quanto aos seus direitos trabalhistas. 

 

Art. 4° - Fica arbitrado em 04 (quatro) salários-mínimos o piso salarial dos médicos e o teto em 06 (seis) salários-mínimos.

 

Art. 5° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder, por Decreto, a elevação do salário, de que trata o art. 4°.

 

Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro 1985.

 

Art. 7° - As decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento de 1985 – Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Viana, 31 de dezembro de 1984.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.