LEI N° 992, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam suplementadas as seguintes rubricas, das Unidades Orçamentárias abaixo:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.1.0 Pessoal

3.1.1.1 Pessoal Civil                                                     4.000.000

 

             SOMA                                                              4.000.000

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.0 Outros Serviços e Encargos                               5.000.000

 

 

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.1.0 Pessoal

3.1.1.1 Pessoal Civil                                                     1.020.000

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.1.0 Pessoal

3.1.1.1 Pessoal Civil                                                        715.000

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos                        1.000.000

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente                20.000.000

          

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.1.0 Pessoal

3.1.1.1 Pessoal Civil                                                        2.500.000

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.1.0 Pessoal                                                        

3.1.1.1 Pessoal Civil                                                      72.000.000

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.2.0 Material de Consumo                                           30.000.000

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos                            6.000.000

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos                                 

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente                    16.400.000      

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL 

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos                          70.300.000                       

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.1.0 Pessoal

3.1.1.1 Pessoal Civil                                                          1.300.000

 

Art. 2° - Os recursos necessários à suplementação de que trata o artigo 1° da presente lei, advirão CR$ 230.235.000 (duzentos e trinta milhões,duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Viana, 21 de dezembro de 1984.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.