LEI N° 990, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar despesas de alimentação com os funcionários e servidores municipais, a titulo de substituição de diária, quando estes exercerem atividades fora do ambiente de trabalho.

 

Art. 2° - Esta Lei retroage os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1984.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana, 30 de novembro de 1984.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.