LEI
N° 989, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Ficam suplementadas as seguintes rubricas, das Unidades Orçamentárias abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
21.000.000
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 Outros Serviços e
Encargos
9.000.000
SOMA
30.000.000
GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
6.408.000
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 Outros Serviços e
Encargos
7.144.000
SOMA
13.552.000
PROCURADORIA MUNICIPAL
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
6.113.000
SOMA
6.113.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
40.567.000
3.1.2.0 Material de Consumo 1.178.000
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 Outros Serviços e
Encargos
10.511.000
SOMA
52.256.0000
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
35.079.000
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 Outros Serviços e
Encargos 146.000
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.6.0 Encargos da Divida Externa
3.2.6.1 Juros da Dívida
Contratado
5.256.000
SOMA 40.521.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
92.946.948,64
3.1.1.1 Pessoal Civil
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações
28.000.00
SOMA
120.946.948,64
SECRETARIA MUNICIPAL DE UTILIDADE
PÚBLICA
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
15.140.000
SOMA 15.140.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
104.000.000
3.1.2.0 Material de Consumo
31.000.000
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 Outros Serviços e
Encargos
39.600.000
SOMA 174.000.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISNTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
45.290.000
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 Outros Serviços e
Encargos
939.000
SOMA
46.229.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
3.777.000
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.1.0 Transferências Intragovernamentais
3.2.1.2 Subvenções Econômicas 40.700.000
SOMA
53.477.000
TOTAL GERAL
555.090.948,64
Art. 2° -
Os recursos necessários à suplementação de que trata o artigo 1° da presente
lei, advirão CR$ 458.445.00 (quatrocentos e cinqüenta e oito milhões,
quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) do excesso de arrecadação, verificado
até a presente data e CR$ 96.645.948,64 (noventa e seis milhões, seiscentos e
quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros e sessenta e
quatro centavos) que advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias.
GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.3 Obrigações Patronais
118.000
PROCURADORIA MUNICIPAL
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.3 Obrigações Patronais 500.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.3 Obrigações Patronais 1.146.366,20
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.3 Obrigações Patronais 5.000.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.3 Obrigações Patronais
10.195.365,04
3.1.2.0 Material de Consumo
5.634.600
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 Outros Serviços e
Encargos
1.200.000
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações
52.000.000
4.1.2.0 Equipamentos e Material
Permanente 6.122.774
SOMA
75.152.739,04
SECRETARIA MUNICIPAL DE UTILIDADE
PÚBLICA
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.3 Obrigações Patronais
2.928.753,40
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.3 Obrigações Patronais 8.500.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.3 Obrigações Patronais
1.000.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.3 Obrigações Patronais
2.000.000
Art. 3°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Viana, 30 de novembro de 1984.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.