LEI N° 986, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal, a incluir no Art. 102 Inciso I da Lei n° 960 de 29 de novembro de 1.983, C.T.M (Código Tributário Municipal), os itens 66 e 71 da Lista de Serviços as supre mencionada Lei.

 

Art. 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Viana, 23 de novembro de 1984.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.