LEI N° 985, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder sob forma de subvenção ao Lar Escola Genoveva Machado, situada neste Município, a importância de C$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2° - A importância subvencionada no Art. 1°, será repassada mensalmente, em parcelas iguais de C$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 3° - A presente Lei retroage seus efeitos a 1°de outubro do corrente exercício.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Viana, 23 de novembro de 1984.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.