LEI
N° 985, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder sob forma de subvenção ao
Lar Escola Genoveva Machado, situada neste Município, a importância de C$
1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2° - A importância subvencionada no
Art. 1°, será repassada mensalmente, em parcelas iguais de C$ 500.000
(quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3° - A presente Lei retroage seus
efeitos a 1°de outubro do corrente exercício.
Art. 4°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Viana, 23 de novembro de 1984.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.