LEI
N° 984, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar para a APROVES (Associação dos
Produtores Rurais de Viana), material de construção até a importância de C$
2.000.000 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 2°
- A importância de que trata o art. 1° será utilizado na aquisição de material
de construção a ser usado pela APROVES, na construção de sua sede, na localidade
de Jucu – Viana – ES.
Art. 3°
- A APROVES fica obrigada prestar contas da importância recebida por período
nunca superior a 30 (trinta) dias a contar do recebimento e até concluir
totalmente a obra, ou, até o valor do material adquirido atingir a importância
estipulado no art. 1°.
Art. 4°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
- Revogam-se as disposições ao contrário.
Viana, 23 de novembro de 1984.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.