LEI N° 981, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Viana do Estado do Espírito Santo para exercício de 1985.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O orçamento do Município de Viana para o exercício de 1985,estima a Receita e fica a Despesa em C$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros).

 

Art. 2° - A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo os as seguintes estimativas:

 

Receitas Correntes                                       C$ 12.941.490,500

 

Receita Tributária                                         C$ 534.700,00

Receita Patrimonial                                       C$ 2.000.000

Receita Industrial                                          C$ 5.000.000

 

Transferências Correntes                               C$ 11.666.609.000

 

Receitas Diversas                                          C$ 727.000.000

Receitas de capital                                         C$ 5.058.509.000

 

Operação de Crédito                                      C$ 4.500.000.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis                C$ 6.000.000

Transferência de Capital                                 C$ 552.509.500

 

TOTAL                                                          C$ 18.000.000.000

 

Art. 3° - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 


01 – CÂMARA MUNICIPAL                                                          C$ 612.000.000

02 – GABINETE DO PREFEITO                                                    C$ 895.000.000

03 – PROCURADORIA MUNICIPAL                                                C$ 83.000.000

04 –SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO C$259.000.000

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO                     C$ 1.627.000.000

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS                               C$ 1.528.000.000

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                             C$ 1.963.000.000

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE UTILIDADE PÚBLICA                C$ 1.406.000.000

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS                                   C$ 7.686.000.000

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL            C$ 736.000.000

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE                                    C$1.205.000.000

 

TOTAL                                                                                  C$ 18.000.000.000

 

Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 100% (cem por cento), do total da despesa fixada nesta lei, para atender as insuficiências das diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7° a 43, e seus parágrafos da Lei Federal n° 4.350/64.

 

Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I – Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;

 

II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro operação de Crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2° da Resolução 93 de 1976 do Senado Federal;

 

III – Movimentar as dotações atribuídas às diversas Orçamentárias e a redistribuição das parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o Artigo 16 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 6° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os despêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa de 40% (quarenta por cento), do total das despesas fixadas em todas as unidades orçamentárias.

 

Art. 7° - Não se incluem no artigo anterior das despesas fixas.

 

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 01 de janeiro de 1985.

 

 

Viana, 21 de novembro de 1984.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.