LEI N° 955, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Viana do Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1984.

 

A Câmara de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O Orçamento para o Município de Viana para o exercício de 1984, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em C$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiro).

 

Art. 2° - A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

 

RECEITAS CORRENTES......................................................C$ 2.443.055.300,00

RECEITA TRIBUTÁRIA.......................................................C$ 117.030.600,00

RECEITA PATROMONIAL..................................................C$ 900.000,00

RECEITA INSDUSTRIAL.....................................................C$ 2.500.000,00

TRANFERÊNCIAS CORRENTES........................................C$ 2.299.034.700,00

RECEITAS DIVERSAS..........................................................C$ 23.600,000,00

 

RECEITA DE CAPITAL.......................................................C$ 355.934.700,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO................................................C$ 240.000.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEI....................C$ 1.500.000,00

TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL.......................................C$ 115.434.700,00

TOTAL.......................................................................C$ 2.800.000,00

 

Art. 3° - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESASPOR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

CÂMARA MUNICIPAL..........................................C$ 100.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO.....................................C$ 185.100.000,00

PROCURADORIA MUNICIPAL................................C$ 29.600,000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO.. C$ 49.100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.......C$ 220.000.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE FINANÇAS..................C$ 363.500.000,00

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO........................................C$ 560.300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE UTILIDADE PÚBLICA.....C$ 204.100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS..........C$ 590.100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.........C$ 111.100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.............................C$ 387.100.000,00

TOTAL......................................................................C$ 2.800.000.000,00

 

Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7° a 43, a seus parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar:

 

I – Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal.

 

II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de Crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2° da Resolução 93 de 1976do Senado Federal.

 

III – Movimentar as dotações atribuídas á diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuição das parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 6° - Não se incluem no artigo anterior das despesas fixas.

 

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Viana – ES, 10 de novembro de 1983.

 

SÉRGIO CASTILHO SOUZA NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.