LEI
N° 953, DE 12 DE JULHO DE 1983.
Concede Títulos de
Cidadania.
A Câmara de Viana, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° -
Consideram-se Cidadãos Vianenses, na forma da Lei:
Ademir Simões dos Santos
Aflordias Nunes Vieira
Afonso Gava
Aliro Rodrigues de Souza
Anísio Jorge
Antônio Assis Pereira
Argilano Dario
Aristeu José Sbardelotti
Carlos Heleno Monteiro de Barros
Cleyton Gomes
Dailson Laranja
Delson de Carvalho Soares
Dilton Lyrio Netto
Gerson Camata
Gilson
Pinheiro
Hermes Leoneo
Laranja Gonçalves
João Bosca
da Costa Laje
Jonas Bordolotti
José Carlos Homem
José Maria Ucelli
Josmar Butkowsky
Pereira
José Theodormiro
Casa Grande
Júlio Moreira
Laerte Antônio de Oliveira
Liete de Crignis
Ornellas
Maria José de Fraga
Raphael Scabello
Ronaldo Luiz Ornellas
Rosilda de Freitas
Sebastião Paulo Mendonça
Silvaci Antônio Moreira
Art. 2°
- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
- Revogam-se as disposições ao contrário.
Viana, em 12 de julho de 1983.
SÉRGIO CASTILHO
SOUZA NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.