LEI N° 950, DE 16 DE MARÇO DE 1983.

 

Prorroga prazo para recolhimento de Tributos Municipais isentos de pagamentos de juros, multas e correção monetária.

 

A Câmara de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir da vigência da presente Lei, o prazo de isenção de juros, multas e correção monetária, que incidam sobre os Tributos Municipais.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de março do ano corrente.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Viana, em 16 de março de 1983.

 

SÉRGIO CASTILHO SOUZA NASCIMENTO

Presidente

 

GIL CARVALHO CAPDEVILLE

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.