LEI N° 945, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Será paga em caráter permanente aos funcionários desta Prefeitura, aposentados por invalidez ou por doença, uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento) calculada sobre os seus proventos.

 

Art2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 Viana, 07 de dezembro de 1982.

 

ELIAS ALMEIDA

Presidente

 

NILTON BROEDEL

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.