LEI N° 938, DE 12 DE AGOSTO DE 1982.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar junto à Cia. Brasileira de Crédito, Financiamento e Investimento – BRASCRED -, uma operação de crédito no valor de C$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para aquisição de um Carro Coletor de Lixo e Pavimentação das ruas da Palha e Luiz Lyrio – (sede) e Luiza Cazotti em Vila Bethânia.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Viana, 12 de agosto de 1982.

 

ELIAS ALMEIDA

Presidente

 

NILTON BROEDEL

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.