LEI
N° 938, DE 12 DE AGOSTO DE 1982.
A Câmara Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar junto à Cia. Brasileira de Crédito,
Financiamento e Investimento – BRASCRED -, uma operação de crédito no valor de
C$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para aquisição de um Carro
Coletor de Lixo e Pavimentação das ruas da Palha e Luiz Lyrio
– (sede) e Luiza Cazotti
Art. 2°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Viana, 12 de agosto de 1982.
ELIAS ALMEIDA
Presidente
NILTON BROEDEL
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.