LEI Nº 93/1949, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica feito no orçamento da despesa a seguinte anulação:

 

231/8.49 – Despesas Diversas. b) Imprevistos... Cr$ 2.000,00

 

Art. - Com os recursos obtidos na anulação constante no artigo 1º, fica aberto o credito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para ser aplicado como abono as pessoas de extrema pobresa deste município:

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, 29 de dezembro de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.