LEI N° 922, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

Altera a Lei Municipal N° 645 de 28 de abril de 1967.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Art. 1° da Lei Municipal N° 645 de 28 de abril de 1967, passa a ter a seguinte redação:

 

Ficam declarados feriados municipais (religiosos) os seguintes dias santificados:

 

NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – 08 de dezembro

NOSSA SENHARA DA PENHA – móvel

SÃO SEBASTIÃO – 20 janeiro

ASCENÇÃO DO SENHOA – móvel

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

Viana, 03 de dezembro de 1981.

 

CARLOS MAGNO PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.