LEI Nº 9/1948, DE 29 DE ABRIL DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legaes, e tendo em vista o projeto de lei nº 2, da Prefeitura Municipal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Serão feitas no vigente orçamento da despesa as seguintes anulações:

 

22

Educação Publica

 

 

222

Serviço Estadual

 

 

222

8.38.4- Despesas Diversas

 

7.210,00

223

Assistencia Escolar

 

 

223

8.39.4- Despesas Diversas

 

1.590,00

23

 

 

 

231

8.48.4- Despesas Diversas

 

2.695.00

26

Serviço Estadual

 

 

261

8.98.4- Despesas Diversas

 

1.657,00

 

Cr$

13.152,00

 

Art. - Com os recursos obtidos com as anulações constantes do artigo anterior e mais parte do saldo disponivel do ano de 1947, fica aberto o credito suplementar de Cr$ 17.152,00 (dezessete mil cento e cinquenta e dois cruzeiros) para reforço das seguintes verbas:

 

33

 

Serviços Publicos Municipaes

 

302

 

Aguas e Esgotos

 

302.8.63.1

 

- Pessoal Variavel

1.000,00

302.8.63.3

 

- Material de Consumo, encanamentos, etc.

15.500,00

111.8.09.3

 

- Material de Consumo, Impressos, livros, etc.

652,00

 

Cr$

17.152,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 29 de abril de 1948.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.