LEI N° 919, DE 18 DE NOVEMBRO 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o TRATOR FIAT – AD – 7, CHASSIS 570025-MOTOR N° 039.087032, por venda ou permuta, mediante concorrência pública.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Viana, 18 de novembro de 1981.

 

CARLOS MAGNO PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.