LEI N° 918, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1981.

 

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de uma área de terra á Secretaria de Estado de Justiça – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar á Secretaria de Estado de Justiça, uma área de terreno medindo 1.035m2 (hum mil e trinta e cinco metros quadrados) de propriedade desta Prefeitura, localizada nesta cidade, confrontando-se pela frente com a rua Olival Pimentel (dr), pelos fundos com a rua Domingos Vicente, pelo lado direito com o Clube Social Aliança e pelo esquerdo com a propriedade do Sr.Vitório Sias.

 

Parágrafo Único - A doação que trata este artigo será exclusivamente para a construção do FÓRUM.

 

Art. 2° - A presente doação fica condicionada no início das obras no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

Viana, 06 de novembro de 1981.

 

CARLOS MAGNO PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.