LEI N° 916, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica concedida a isenção do imposto sobre serviços incidentes sobre obras e serviços de construção civil ás empreiteiras e sub-empreiteiras da Companhia Habitacional do Espírito Santo – COHAB – ES, que executarem obras e serviços dessa natureza no conjunto habitacional “Marcílio de Noronha”.

 

Parágrafo Único – A isenção de que trata este artigo é concedida apenas durante o período de execução das obras do conjunto.

 

Art. 2° - Sobre os projetos das obras do conjunto habitacional “Marcílio de Noronha” não incidirão as taxas de aprovação e licença de obras.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 30 de setembro de 1981.

 

CARLOS MAGNO PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.