LEI N° 914, DE 23 DE JUNHO 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Consideram-se Cidadãos Vianenses, forma da Lei:

 

Adair José Gava

Alcacibas Furtado

Antônio Carlos da Silva Esquincalha

Arcílio Tononi

Arnaldo Martinazzi

César Augusto Guimarães da Cruz

Dilma Ribeiro Barreto

Dulceida Durand Cunha Lima Nascimento

Epiphânio Zamprogno

Jônice Siqueira Tristão

José Adão

José Luiz Cláudio Correa

José Carlos Zandonaidi

José Maria Miguel Feu Rosa

José Ribeiro Correa

Juarez Martins Leite

Lino Henrique Pedroni

Luiz Alberto Margoto

Luiz Antônio de Brito

Luiz Vieira de Lourenço

Manoel Mariano da Silva

Marcelo Ribeiro do Val

Maria da Penha Gobbi

Maria Ribeiro de Resende

Marlene de Souza Silva

Martins Betibe

Moacyr Dalla

Nely Maria Rodrigues Dias Nascimento

Nelson Zanotti

Neusa de Almeida Cunha

Sebastião Luiz Follador Mendes

Stélio Dias

Syro Tedoldi Netto

Wanthuyr José Zanotti

Vitório Sias

Zeferino Magnage

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

Viana, 23 de junho de 1981.

 

CARLOS MAGNO PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.