LEI Nº 90/1949, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam anuladas no orçamento vigente as seguintes dotações:

 

Verbas:- 221/8.33.4 a)..............................

 

1.167,60

 

             221/8.33.4 b)..............................

900,00

 

 

             65/8.99.4....................................

 

8.020,00

10.087,60

 

Art. - Com os recursos obtidos com anulação da referida verba serão reforçadas as seguintes verbas:

 

Verbas:- 00/8.00.1....................................

 

50,00

 

             111/8.09.3..................................

 

7.500,00

 

             111/8.09.4 b)..............................

 

500,00

 

             307/8.85.1..................................

 

1.200,00

 

             602/8.91.1..................................

 

837,60

10.087,60

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, 29 de dezembro de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.