LEI
N° 901, DE 16 DE OUTUBRO DE 1980.
Dá denominação á
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Viana.
A Câmara Municipal de Viana,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°
- Fica denominado de “PAPA JOÃO PAULO II” a Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2°
- Ficará obrigado o uso na Sala das Sessões uma moldura com a fotografia do
Papa João Paulo II.
Art. 3°
- Os impressos e demais correspondências desta Casa serão impressas as
denominações constantes da Lei.
Art. 4°
- Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se
as disposições ao contrário.
Sala das
Sessões, de 16 de outubro de 1980.
JOSÉ MARINS XIMENES SOBRINHO
Presidente
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
Vice –
Presidente
ELIAS ALMEIDA
Secretário
LEI
N° 900, DE 16 DE OUTUBRO DE 1980.
Estabelece a
Programação Orçamentária desta Prefeitura para o Exercício de 1981.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1°
- Fica aprovado o Orçamento – Programa do Município de Viana para o exercício
de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em
C$ 80.001.000,00 (oitenta milhões e hum mil cruzeiros)
e fixa a Despesa em igual valor:
Art. 2°
- A Receita realizada, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte
desmembramento:
RECEITAS CORRENTES...............................................C$
67.608.100,00 |
Receitas Tributária.....................................................C$
8.542.400,00 |
Receita Patrimonial....................................................C$
61.000,00 |
Receita Industrial......................................................C$501.000,00 |
Transferências Correntes............................................C$
57.388.000,00 |
Receitas Diversas.......................................................C$
1.115.700,00 |
RECEITAS DE CAPITAL................................................C$
12.392.900,00 |
Operações de Crédito.................................................C$
5.000,000,00 |
Alienação de Bens móveis..........................................C$
10.500,00 |
Transferência de Capital............................................C$
7.382.400,00 |
|
Art. 3°
- A Despesa será realizada segundo os anexos constantes do presente e de acordo
com o seguinte desdobramento:
I – Despesas por Funções Programadas:
Legislativa..........................................................C$
3.800.000,00 |
Administração e Planejamento..............................C$
12.762.577,00 |
Agricultura.........................................................C$
150.000,00 |
Educação e Cultura.............................................C$
12.854.000,00 |
Habitação e Urbanismo........................................C$
14.204.423,00 |
Indústria, Comércio e Serviços..............................C$
632.000,00 |
Saúde e Saneamento...........................................C$
5.998.000,00 |
Assistência e Providência......................................C$
14.408.000,00 |
Transporte.........................................................C$
19.192.000,00 |
|
II –
Despesas por órgãos: |
|
Câmara
Municipal......................................................C$
4.000.000,00 |
Gabinete
do Prefeito...................................................C$
2.552.000,00 |
Secretaria
Municipal Administração..........................C$
1.459.000,00 |
Secretaria
Municipal de Finanças.............................C$
4.694.000,00 |
Secretaria
Municipal de Serviços Municipais..........C$
36.448.823,00 |
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura............C$ 15.324.000,00 |
Serviço
de Turismo...................................................C$
632.000,00 |
Serviço
de Fiscalização Geral...................................C$
540.000,00 |
Serviço
de Assistência Social...................................C$
697.000,00 |
Serviço
Médico.........................................................C$
6.404.000,00 |
Encargos
Gerais........................................................C$ 7.250.177,00 |
|
C$
80.001.000,00 |
Art. 4° -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementares até o limite de
30% (trinta por cento) da despesa orçamentária, servindo como recursos os constantes
do art. 43 e seus parágrafos da lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5°
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, para atender as insuficiências de caixa.
Art. 6°
- Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1981, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 28
de novembro de 1980.
CARLOS MAGNO
PIMENTEL
Prefeito Municipal