LEI 89/1949, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica feita no orçamento da despesa a anulação das verbas seguintes:

 

221/8.33.1...............................................

 

Cr$

2.000,00

 

221/8.33.2...............................................

 

1.000,00

 

302/8.63.1...............................................

 

2.500,00

 

302/8.63.4...............................................

 

300,00

 

307/8.65.4...............................................

 

300,00

6.100,00

 

Art. - Com os recursos obtidos nas anulações contidas no art. 1º fica aberto o credito suplementar da importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para reforço das seguintes verbas:

 

211/8.29.4 letra a)....................................

 

Cr$

2.500,00

 

211/8.29.4 letra b)....................................

500,00

 

 

302/8.63.2...............................................

 

3.100,00

6.100,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, 29 de dezembro de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.