LEI N° 887, DE 08 DE JULHO 1980.

 

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Vianense ao Excelentíssimo Diretor – Presidente da Empresa Capixaba De Turismo – EMCATUR, Sr. PETRONILHO BAPTISPA FILHO. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado o cargo de Contínuo no Quadro de Pessoal Efetivo na Câmara Municipal de Viana, na conformidade no disposto anexo na presente Lei.

 

Art. 2° - O preenchimento do cargo continuo deverá ser feito por pessoa legalmente habilitada em concurso público de provas, respeitados os benefícios de classificação vigentes no serviço público.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações do Orçamento da Câmara.

 

Art. 4° - O vencimento mensal, do cargo por hora criado, será do mesmo valor que recebe o funcionário da Prefeitura Municipal de Viana, da mesma categoria, incluindo vantagens previstas na Lei n° 847/76.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, de 08 de julho de 1980.

 

JOSÉ MARTINS XIMENES SOBRINHO

Presidente

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Vice – Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.