LEI
N° 887, DE 08 DE JULHO 1980.
Dispõe sobre a
concessão de Título de Cidadão Vianense ao Excelentíssimo Diretor – Presidente
da Empresa Capixaba De Turismo – EMCATUR, Sr.
PETRONILHO BAPTISPA FILHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica criado o cargo de Contínuo no Quadro de Pessoal Efetivo na Câmara
Municipal de Viana, na conformidade no disposto anexo na presente Lei.
Art. 2°
- O preenchimento do cargo continuo deverá ser feito
por pessoa legalmente habilitada em concurso público de provas, respeitados os
benefícios de classificação vigentes no serviço público.
Art. 3°
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações do
Orçamento da Câmara.
Art. 4° -
O vencimento mensal, do cargo por hora criado, será do mesmo valor que recebe o
funcionário da Prefeitura Municipal de Viana, da mesma categoria, incluindo
vantagens previstas na Lei n° 847/76.
Art. 5° - Esta
Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogada as disposições ao
contrário.
Câmara Municipal de Viana, de 08
de julho de 1980.
JOSÉ MARTINS XIMENES
SOBRINHO
Presidente
FRANCISCO DA COSTA
PIMENTEL
Vice – Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.